sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Vereador solicita verba para construção da nova ponte sobre o rio Paraopeba

Uma das lutas do mandato coletivo do Vereador Reinaldo Fernandes (PT) é o novo acesso à cidade, através de uma nova ponte sobre o rio Paraopeba. Reinaldo participa do Grupo Gestor do Orçamento Participativo do Governo de Minas Gerais e incluiu, nele, dotação para que a nova ponte seja feita. Ampliando as possibilidades e, principalmente, preocupado com a situação terrível proposta pelo Governo Federal interino com relação à PEC 241, o vereador encaminhou ofício ao Deputado Federal Padre João (PT) para que seja feita uma emenda parlamentar no orçamento da União, que destine recursos para a construção da nova ponte. Dessa forma, Reinaldo trabalha em duas frentes para alavancar este importante recurso para toda a população de Brumadinho. "Precisamos de um novo acesso à cidade. O trânsito central, mesmo após várias tentativas da administração atual, continua caótico e perigoso para o pedestre. Às quartas-feiras, quando o Inhotim oferece acesso gratuito, a situação piora. Essa nova ponte é essencial para todas e todos" - declara Reinaldo. 

Segundo estimativas do Governo de Minas Gerais, serão necessários cerca de 30 milhões de reais para a construção do novo acesso com a ponte. "Pode ser feita uma parceria entre os governos, Inhotim e mineradoras da região, para que todos tenham participação e responsabilidade na obra, mas o ideal e o que nós buscamos é o recurso total para Brumadinho" - completou o vereador. 

Ofício encaminhado ao Dep. Padre João

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Após o fim da taxa de lixo, Reinaldo quer o fim da Cobrança de Iluminação Pública - CIP

O vereador Reinaldo Fernandes acaba de protocolar, na Câmara Municipal de Brumadinho, o projeto de lei nº 69/2016, que tem como finalidade revogar a cobrança de iluminação pública - CIP, instaurada pelo Código Tributário Municipal pelo ex-prefeito Gibiu, e cobrada a partir de 2002, tendo subsequentes alterações em 2011 - quando o prefeito à época estipulou cobrança única de R$ 40,00 - e em 2015. 

Segundo Reinaldo, "a doutrina administrativista, de forma quase uníssona, classifica o serviço de iluminação pública como aquele prestado pelo Estado INDISCRIMINADAMENTE, DE FORMA GERAL E UNIVERSAL, portanto REMUNERÁVEL APENAS POR IMPOSTOS. Se não fosse assim, cada um de nós, vereadores e população em geral, deveríamos ter em nossa casa um interruptor: assim, quando fôssemos nos recolher ao descanso noturno, quando fôssemos dormir, poderíamos e deveríamos “desligar” o poste diante de nossa casa, até porque, dormindo, não precisamos da iluminação dele. No entanto, e é claro, não o fazemos, porque o poste deve estar com sua lâmpada acesa para todos que passam pela rua, pela praça, “pois a iluminação pública beneficia a coletividade INDISCRIMINADAMENTE”.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, vindo, inclusive, a editar a Súmula n.° 670, notadamente por se tratar de SERVIÇO IMENSURÁVEL, que NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE, conforme previsto no art. 145 , II , da CF/88 e no art. 77 do CTN.

O vereador ainda acrescenta em sua justificativa que "A iluminação pública não é um SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, utilizado pelo contribuinte. Repita-se que o serviço de iluminação pública é utilizado por TODA a sociedade". E questiona: milhares de brumadinenses ESTÃO SEM ILUMINAÇÃO PÚBLICA em inúmeros lugares, por todos os cantos do Município, de Suzana ao Córrego Frio; de Mato Dentro a Casa Branca; de São José do Paraopeba até qualquer parte de Brumadinho. E isso há mais de 6 (seis) meses! E PAGANDO por um serviço que não está lhes sendo oferecido! E quem vai devolver a esses milhares de brumadinenses o dinheiro que pagaram sem receber o serviço?

E ainda, lembra que a atual cobrança possui a inexistência do FATO GERADOR, que nada mais é o fato que irá gerar a incidência do tributo, a materialização da situação que a LEI definiu de forma abstrata. Assim, se a lei disse: “FATO GERADOR do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte’, quando esta situação se materializar, ou seja, efetivamente a mercadoria sair do estabelecimento, dizemos que houve um fato que gerou a obrigação tributária principal”.

O projeto receberá parecer da Assessoria Jurídica e depois deverá passar pelas Comissões do Legislativo e para ser votado em Plenário. Provavelmente o projeto nº 69/2016 entrará na Pauta da reunião do dia 20 de outubro deste ano. Se aprovado, o Prefeito terá até 15 dias para assiná-lo e transforma-lo em lei. Portanto, em 2017, se aprovado o projeto, toda a população de Brumadinho será beneficiada mais uma vez, com uma redução na carga tributária.

Na quarta-feira, 26-10, a assessoria do vereador esteve no centro da cidade de Brumadinho recolhendo assinaturas no abaixo assinado que pede o fim da taxa. Além disso, uma petição online no site da Avaaz tem circulado pelas redes sociais. Você pode conferir e assina-la neste LINK.